Homologações
O Sindicato é quem vai assegurar ao trabalhador que seus direitos trabalhistas estão sendo cumpridos e todos os valores pagos e descontados estão corretos.
Durante esse processo, são analisadas questões como o pagamento correto das verbas rescisórias, o cumprimento das jornadas de trabalho, a regularidade dos desligamentos e outros aspectos fundamentais para proteger os interesses dos trabalhadores. Por isso é de estrema importância que a homologação seja realizada diretamente com seu sindicato.
Em nossas convenções coletivas a homologação no sindicato é obrigatória, e deve ser garantido o direito dos trabalhadores. A homologação da rescisão de um Contrato de Trabalho (individual) decorre, via de regra, de um contrato que possui vigência acima de 01 ano, e deve ser conduzida, obrigatoriamente, no sindicato da categoria profissional.
Homologação sem sindicato é um desrespeito ao trabalhador.
Prazo e Multa por "NÃO" Homologação
Prazo: 20 (vinte) dias a contar da data da Rescisão Contratual.
Pagamento de multa equivalente a 01 (um) salário do empregado a ser paga ao mesmo.
O Siemaco garante o suporte e apoio que o trabalhador precisa nesse momento de transição.
Lista dos documentos necessários:
- Termo de Rescisão de Contrato de-TRCT em 5 (cinco) vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão em 03 (três) vias;
- Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento que não constem no extrato;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei no. 8.036 de 11 de maio de 1990, e art. 1o. da Lei Complementar no. 110 de 29 de junho de 2001;
- Chave de Conectividade Social;
- Comunicação da dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, atendendo as formalidade especificas na Norma Regulamentadora nº 5 aprovada pela Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, e alterações em 03 (três) vias;
- Comprovante bancário de quitação – O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente ou cheque administrativo. O pagamento poderá ser ainda efetuada através de comprovante de deposito bancário ou ordem de pagamento, sendo que, nestes casos, a empresa deverá apresentar comprovante de que o empregado estava ciente do depósito ou ordem de pagamento. Apresentar cópia e original do referido comprovante no ato da homologação.
- Carta de preposto.
Agendar a homologação com antecedência!
Entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudar.
(13) 3427-1037 / 3427-4694 – contato@siemacoitanhaem.com.br