PRÊMIO ASSIDUIDADE
A Convenção Coletiva de Trabalho de 2025 traz mais uma conquista para o trabalhador da categoria. Visando diminuir o absenteísmo dos trabalhadores, foi criado o “Prêmio Assiduidade”, com o intuito de “premiar” o trabalhador que não apresenta faltas no decorrer do mês.
Pensando sempre em motivar e reconhecer o empenho do trabalhador, foi discutido e criado uma bonificação ao trabalhador de asseio e conservação.
Desta maneira, a cláusula do “Prêmio Assiduidade” constará no Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025 com as seguintes regras:
Considerando que o “Prêmio Assiduidade” será uma recompensa concedida pelo empregador ao empregado por sua assiduidade, e não pela força de trabalho.
Considerando que o pagamento do “Prêmio Assiduidade”, ainda que subordinado a determinada condição (no caso desta CCT, à frequência do empregado), trata-se de autêntico prêmio, não possuindo caráter retributivo ou natureza salarial.
Fica instituído a todos os trabalhadores integrantes operacionais da categoria profissional o prêmio de assiduidade correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) em caráter indenizatório.
Parágrafo Primeiro: O prêmio de assiduidade será concedido ao empregado que, no curso do mês, não tenha faltas ao trabalho, inclusive faltas justificadas ou abonadas por atestados médicos e odontológicos.
Parágrafo segundo: Os prêmios pagos já existentes, serão incorporados ao novo prêmio de R$ 300,00 e não somados.
Parágrafo Terceiro: O pagamento deste prêmio será creditado no cartão do V.A. (cesta básica) do funcionário todo dia 15 de cada mês, subsequente ao mês que originou a premiação.
Parágrafo Quarto: Somente farão jus ao recebimento do prêmio de assiduidade, os trabalhadores que efetivamente tenham trabalhado o mês completo, ou seja, será devido o pagamento de Prêmio Assiduidade aos trabalhadores que não tenham se ausentado por motivo de faltas justificadas, faltas injustificadas, férias, afastamentos médicos de qualquer natureza e licença maternidade.
Parágrafo Quinto: Este item não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.
Parágrafo Sexto: Aos empregados que laboram 4 (quatro) horas por dia, terão direito a 50% (cinquenta) do valor do prêmio, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), desde que cumprido o “Parágrafo Primeiro” desta cláusula.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A partir de quando valerá o Prêmio Assiduidade?
Resposta: a partir de janeiro de 2025, com pagamento, no mês subsequente, ou seja, em 15 de fevereiro e assim sucessivamente.
Quem tem direito ao Prêmio Assiduidade?
Resposta: Todos os trabalhadores operacionais que ganharem até o valor de R$ 2.542,86 (maior piso da tabela de funções e salários) receberão prêmio assiduidade, desde que não tenham se ausentado ao trabalho por motivo de faltas justificadas, faltas injustificadas, férias, afastamentos médicos de qualquer natureza e licença maternidade.
Qual o Valor do Prêmio Assiduidade?
Resposta: R$ 300,00 (trezentos reais) para jornada de trabalho de oito horas 44 semanais, nas jornadas de trabalho de 12×36 e nas jornadas de seis horas diárias. Já o valor de $ 150,00 (cento e cinquenta reais), será devido para as jornadas de trabalho de 4 horas diárias desde que preenchidos os requisitos para recebimento do prêmio.
Como será pago o Prêmio Assiduidade?
Resposta: O pagamento deste prêmio será creditado no cartão do V.A. (cesta básica) do funcionário todo dia 15 de cada mês, subsequente ao mês que originou a premiação.
A íntegra deste Termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025 será divulgada, tão logo seja devidamente registrado no sistema Mediador. (www.mte.gov.br).